Conheça os seus Direitos e Obrigações
1º- Saiba se a ETT (Empresa de Trabalho Temporário) que escolheu é uma empresa devidamente autorizada para exercer a sua actividade (http://www.iefp.pt/Paginas/Home.aspx).
2º- A actividade das ETTs está regulada e regulamentada por lei (Lei nº 7/2009 de 12 de Fevereiro).
3º- A ETT que o vai destacar para um serviço temporário tem a obrigação de lhe dar a assinar um contrato de trabalho que deve ser feito em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar.
4º- A ETT tem que lhe dar, entre outras, informações concretas sobre o seu salário, a descrição das tarefas que vai desempenhar e a função que vai exercer, assim como os riscos da profissão e medidas de prevenção dos mesmos.
5º- A Empresa Utilizadora onde vai trabalhar, ao recebê-lo, deve informá-lo das funções que vai exercer, formá-lo, se para tal for necessário, e dar-lhe informação detalhada sobre os riscos profissionais.
6º- O seu contrato de trabalho pode ser renovado sem restrições. No final do seu contrato, a ETT deve pagar-lhe os proporcionais de férias, subsídio de férias e Natal, assim como a caducidade.
7º- Se tiver dúvidas sobre o seu contrato, pagamentos, ou outros, fale com a Empresa de Trabalho Temporário. No caso de continuar com dúvidas, dirija-se ao Provedor da Ética Empresarial e do Trabalhador Temporário.
8º- Trabalhar com uma ETT permite-lhe melhorar as suas qualificações, tornar-se competitivo no mercado de trabalho e não estar inactivo. Tem no entanto as seguintes obrigações: 8.1.Respeitar as obrigações que a lei determina para os assalariados; 8.2.Respeitar as obrigações e as informações mencionadas no seu contrato de trabalho; 8.3.Não correr riscos desnecessários nem fazer outros corrê-los por sua causa; 8.4.Estabelecer um bom relacionamento interpessoal com os seus colegas; 8.5.Respeitar as Normas de Higiene e Segurança da Empresa Utilizadora; 8.6.Colocar os seus saberes e experiência profissional ao serviço de um bom desempenho das tarefas que lhe forem incutidas; 8.7.Seja pontual, não falte. No caso de ter qualquer impedimento para ir trabalhar, contacte imediatamente a ETT que o destacou, informando-a das causas.
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Consulte aqui um modelo de Contrato de Trabalho, gentilmente cedido pelaAcinet
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